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Campo Grande, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.

Justiça manda invasores do Jardim Canguru deixarem imediatamente o local invadido

Por Gilson Giordano em 24/08/2017 às 10:41

 

 

No local a ser desocupado, a EMHA poderá construir futuras residências para acomodar famílias (foto: Arquivo)

Através de um recurso impetrado por uma ação, a Agência Municipal de Habitação (EMHA), conseguiu junto à 5ª Câmara Civil a reintegração de posse de uma área localizada no Jardim Canguru, localizado no bairro Centro-Oeste, na região do Anhanduizinho.

Com uma população de aproximadamente 25 mil pessoas, o bairro Centro-Oeste há algum tempo sofrendo esse tipo de problema que está sendo coibido atentamente pela Prefeitura, através das ações da EMHA.

Desta feita, a invasão de aproximadamente 40 famílias, com um total de 160 pessoas, aconteceu no lote 1 da quadra 37. Além do pedido de reintegração de posse, a Agência solicitou ainda, a demolição das casas construídas no local.

Há algum tempo, a Agência havia entrado com ação de reintegração na posse do bem público, no entanto na época, o oficial de justiça encarregado da diligência certificou que deixou de proceder a entrega do documento de reintegração por não ter à disposição a força policial para tal procedimento.

Com a suspensão do procedimento, um dos moradores ingressou com recurso para permanecer no imóvel, que teve o parecer favorável do Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, além de tentar uma conciliação para evitar o conflito social e buscar uma solução para os problemas quanto à falta de moradia para as famílias residentes no local.

Nesta quarta-feira (24), o pedido de reintegração de posse por parte da EMHA, voltou à pauta de julgamento e nele, o voto do Desembargador Sideni Soncini Pimentel, votou favoravelmente à Agência, ressaltando que, diante da situação apresentada, nota-se que a demora na desocupação da área implicará em maiores danos, uma vez que os moradores edificam de forma irregular e precária suas casas, em evidente prejuízo às políticas públicas de urbanização e habitação popular, evitando, com isso, a construção de casas populares e disponibilização regular aos sem tetos.

 “Ao se admitir que invasores se perpetuem irregularmente em posse esbulhada, estar-se-ia incentivando novas invasões e com isso inviabilizando a distribuição isonômica de novas casas populares”. Prevaleceu, portanto, a tese da imediata desocupação.

 

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